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Holding Familiar ou Patrimonial

A holding Familiar ou patrimonial é uma sociedade constituída com a finalidade de gerenciar e controlar o patrimônio. Esta empresa pode ser constituída com três objetivos, que podem ser feitos de forma simultânea ou individual: tributário, proteção e sucessão.

Holding para fins tributários

A tributação dos imóveis na pessoa física quando decorrente de venda, está sujeita ao ganho de capital.

Este ganho é apurado sobre o lucro obtido, com aplicação de 15% de Imposto de renda para lucros de até 5 milhões. Esta mesma venda dentro de uma Holding que compra e vende imóveis está sujeita a uma tributação em torno de 6% no Lucro presumido.

Já em relação ao aluguel, a tributação na pessoa física pode chegar a 27,5% de Imposto de Renda, sendo que uma Holding que possui a atividade de locação vai recolher em torno de 12% de tributos federais.

Quadro comparativo

Atividade Pessoa Física Holding
Venda 15% (sobre lucro) 6% (sobre a venda)
Locação 27,5% (sobre o aluguel) 12% (sobre o aluguel)

Holding com objetivo de proteção do patrimônio

A Holding também pode ser constituída com o objetivo de proteção do patrimônio.

A proteção pode ter o objetivo em relação a ações judiciais, bem como a situações envolvendo os sócios e seus herdeiros que por ventura tenham direito ao patrimônio.

Neste ponto cabe uma observação importante, pois a pessoa que está a frente de negócios empresariais, ou que exerça atividades de risco, estando sujeita a ações judiciais, não deve manter o controle deste tipo de empresa, nem ter uma participação maioritária.

Holding com objetivo de um planejamento sucessório

O planejamento sucessório é outro instrumento que também pode ser aplicado as Holdings.

Embora não existe um ganho em relação a tributação, pois tanto a doação quanto o inventário são tributados no ITCD, os sócios podem determinar a divisão já em vida das cotas aos herdeiros, bem como as regras que a sociedade vai operar.

Esta divisão que seria feita através da doação de cotas aos filhos, pode ter algumas ressalvas que garantam o usufruto aos pais, entre outras cláusulas, como a impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.

Ficou interessado neste tema? Entre em contato conosco, pois aqui temos como diferencial a formação de holding familiar ou patrimonial.

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