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Exclusão do ICMS da base de crédito de PIS E COFINS

O ano de 2023 começou com várias mudanças tributárias, e uma das mais impactantes veio por meio da Medida Provisória nº 1.159 publicada em 12 de janeiro de 2023.

A partir de 01/05/2023 o ICMS passará a ser excluído da Base de cálculo de crédito de PIS E COFINS no sistema não cumulativo.

Até então o ICMS vinha sendo excluído apenas da base de cálculo das contribuições, contudo, com a mudança ocorrida pela MP em questão, passará a ser excluído também o ICMS da base de cálculo das aquisições com direito ao crédito do PIS e da COFINS.

Importante reforçar que a exclusão do ICMS será do imposto destacado quando da possibilidade de crédito de PIS E COFINS, isto quer dizer que independente do ICMS ser creditado ou não, o mesmo será excluído para fins de crédito de PIS E COFINS.

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