Com a publicação da LEI 14.195 de 26 de Agosto de 2021, não será mais possível constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, sendo que as empresas já constituídas nesta modalidade terão a sua natureza jurídica alterada automaticamente pelo órgão de registro para Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
A atualização da natureza jurídica no cadastro da Receita Federal do Brasil já ocorreu em 09/12/2022.
Nos casos em que a for exigida a comprovação da transformação, poderá ser apresenta uma Certidão Simplificada ou Certidão Específica, emitida pelo órgão de registro da empresa (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas).
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Setor de Cadastro da Exatus (51 3561-2466)