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Exclusão IPI da Base de Cálculo credora de PIS E COFINS

A Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2.121/2022, trouxe um compilado de normas a respeito da apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação do PIS e da COFINS.

A ideia principal é unificar e esclarecer informações que até então estavam dispostas em vários meios de regulamentação a bastante tempo.

Dentre as mudanças trazidas, uma das que mais tem chamado a atenção é a Exclusão do IPI da Base de cálculo de crédito de PIS E COFINS, quando este não for recuperável.

O IPI recuperável (que é creditado nas compras de matéria-prima, por exemplo), já não fazia parte da base de cálculo de PIS E COFINS. Porém, com a publicação da IN 2.121/2022, o IPI não recuperável não faz mais parte da base de cálculo de PIS E COFINS. Alguns exemplo quando o IPI não é recuperável: compras para consumo próprio, compras para revenda por varejistas, entre outros.

A exceção à regra é na importação de mercadorias do exterior, onde o IPI segue compondo a Base de Cálculo de PIS E COFINS.

Os efeitos da IN são a partir de 20/12/2022.

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