O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida que visa resolver conflitos fiscais, facilitar a regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
Instituído pela Portaria nº 1/2023, o Programa prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos, por meio de parcelamento.
A quem se aplica o Programa?
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- débitos que estejam sendo discutidos no âmbito administrativo, seja na Receita Federal ou no CARF;
- débitos inscritos a mais de um ano na PGFN cujo valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00);
O Programa não se aplica a:
- débitos em aberto na Receita federal (sem contencioso);
- débitos do SIMPLES NACIONAL;
Em quantas parcelas será possível parcelar?
Em até 12 meses.
Quais os valores de parcelas mínimas?
- R$ 100,00 PF
- R$ 300,00 ME/EPP
- R$ 500,00 DEMAIS EMPRESAS
Terei descontos?
Sim, Os descontos variam de 40% a 100%, a depender do tipo de dívida que a empresa possui e valor.
Ainda não está disponível no site da Receita Federal a possibilidade de parcelamento, mas em breve a Receita Federal deve se adequar para receber os pedidos de parcelamento.
Nós da Exatus, podemos realizar uma projeção de parcelamento para você.