Não categorizado Notícias

Remessa para industrialização do destinatário MEI – Micro Empreendedor Individual

As operações com destino a industrialização tem o abrigo do diferimento conforme Livro III, artigo 1, apêndice II do Decreto 37699/97, quando realizadas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.

Diante disso, as operações de remessa para industrialização quando o destinatário for MEI – Micro Empreendedor Individual, deverão ser tributada normalmente o ICMS, utilizando a CST do ICMS OO.

Quando do retorno da mercadoria industrializada pelo MEI,  o remetente deverá fazer a adjudicação do ICMS devidamente destacado em documento fiscal, direito este  adquirido  conforme transcrito no Livro I, artigo 31, inciso III do Decreto 37699/97.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

Comment (1)

  1. who makes cialis
    25 de janeiro de 2022 Responder

    It’s very trouble-free to find out any topic on web as compared to books, as I found this article at this website.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Podemos ajudar?