Através do Decreto 56.541/2022 o Estado do Rio Grande do Sul revogou a sistemática de substituição tributária de ICMS de 7 segmentos de produtos.
A alteração entrará em vigor a partir do dia 01/07/2022.
Os segmentos excluídos da substituição tributária são:
- > ARTIGOS DE PAPELARIA
- > PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
- > ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
- > PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA BICICLETAS
- > FERRAMENTAS
- > MATERIAS ELÉTRICOS
- > MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Veja a lista de produtos que serão excluídos do ICMS ST: NCMS ST.
NA PRÁTICA – O que você deve fazer?
1º – SISTEMA
- > Alterar os parâmetros do sistema emissor de nota fiscal eletrônica (entrar em contato com o suporte e enviar a lista de mercadorias) para alterar o código CFOP de venda desses produtos.
- > Anteriormente era utilizado 5401/6401 para indústria e 5405/6403,6404 para comércio.
- > Agora, será necessário alterar para 5101/6101 (indústria) e 5102/6102 (comércio).
2º – ESTOQUE COM DATA DE 30/06
- > Será necessário informar ao fisco a quantidade e o valor de cada produto em estoque que a empresa possuir na data de 30/06/2022.
- > EMPRESAS DO SIMPLES: Será necessário apresentar relatório detalhando de estoque (em Excel) com a informação de quantidade e valor de cada produto.
- > EMPRESAS GERAIS: Enviar arquivo SPED de 01/06 a 30/06 preenchendo o Registro H (inventário) com as informações dos produtos informados nos registros H010 e H020 com data de 30/06.