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RS exclui 7 segmentos de produtos da substituição tributária

Através do Decreto 56.541/2022 o Estado do Rio Grande do Sul revogou a sistemática de substituição tributária de ICMS de 7 segmentos de produtos.

A alteração entrará em vigor a partir do dia 01/07/2022.

Os segmentos excluídos da substituição tributária são:

  1. > ARTIGOS DE PAPELARIA
  2. > PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
  3. > ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
  4. > PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA BICICLETAS
  5. > FERRAMENTAS
  6. > MATERIAS ELÉTRICOS
  7. > MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Veja a lista de produtos que serão excluídos do ICMS ST: NCMS ST.

NA PRÁTICA – O que você deve fazer?

1º – SISTEMA

  • > Alterar os parâmetros do sistema emissor de nota fiscal eletrônica (entrar em contato com o suporte e enviar a lista de mercadorias) para alterar o código CFOP de venda desses produtos.
  • > Anteriormente era utilizado 5401/6401 para indústria e 5405/6403,6404 para comércio.
  • > Agora, será necessário alterar para 5101/6101 (indústria) e 5102/6102 (comércio).

2º  – ESTOQUE COM DATA DE 30/06

  • > Será necessário informar ao fisco a quantidade e o valor de cada produto em estoque que a empresa possuir na data de 30/06/2022.
  • > EMPRESAS DO SIMPLES: Será necessário apresentar relatório detalhando de estoque (em Excel) com a informação de quantidade e valor de cada produto.
  • > EMPRESAS GERAIS: Enviar arquivo SPED de 01/06 a 30/06 preenchendo o Registro H (inventário) com as informações dos produtos informados nos registros H010 e H020 com data de 30/06.

 

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